Governo sanciona lei que beneficiará montadoras que investirem em tecnologia e eficiência.
Foi sancionada ontem (18) a Lei 12.715, que amplia o Plano Brasil Maior e cria incentivos para diversos setores da economia, entre eles, para a indústria automotiva. A publicação no Diário Oficial da União institui o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores, o Inovar-Auto. A nova lei beneficiará quem investir em tecnologia e eficiência energética com direito a descontos tributários, o que poderá levar a redução no preço dos automóveis.
O programa tem por objetivo apoiar o desenvolvimento tecnológico, a inovação, a segurança, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade dos automóveis, caminhões, ônibus e autopeças. Ele funcionará na forma de concessão de créditos sobre o recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para empresas que já produzam no país ou que tenham o projeto aprovado para a instalação de fábrica.
Para ter acesso ao benefício, as empresas terão de obter habilitação concedida em conjunto pelo Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. O ingresso no programa está condicionado ao comprometimento da empresa em atingir níveis mínimos de eficiência energética e ao cumprimento de ao menos três de quatro itens.
São eles: Realização de atividades fabris e de infraestrutura de engenharia, diretamente ou por terceiros;
Realização de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação, diretamente ou por terceiros;
Realização de dispêndio em engenharia, tecnologia industrial básica e de capacitação de fornecedores, diretamente ou por terceiros; e Adesão da empresa a programa de etiquetagem veicular, exceto quanto aos veículos com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel).
De qualquer maneira, o poder executivo ainda tem de regulamentar detalhes como limites e conduções para que as empresas se habilitem ao Inovar-Auto. O benefício será válido por 12 meses, a partir da concessão, e poderá ser renovado por mais um ano. No caso da instalação de fábricas, ele só será estendido caso o cronograma do projeto tenha sido cumprido.
Importados
O Inovar-Auto também suspende o IPI incidente nos veículos importados quando eles chegam ao país, desde que a importadora se enquadre nos termos já mencionados acima. As marcas ainda poderão apurar crédito presumido do IPI mediante a aplicação de percentual estabelecido pelo poder executivo sobre a base de cálculo da alíquota na saída do estabelecimento importador.
O Inovar-Auto será válido de janeiro de 2013 até 31 de dezembro de 2017.